Decreto nº 10.201, de 02/01/1932
Texto Original
Dispõe sobre a aplicação do regulamento que baixou com o decreto n. 10.160, de 21 de dezembro de 1931.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11 do decreto n. 19.398, expedido pelo Governo Provisório da República, em 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º – Os funcionários da Secretaria da Agricultura que, em razão da reforma aprovada pelo decreto n. 10.160, passaram a ocupar cargos com vencimentos superiores aos que exerciam anteriormente, continuarão a receber os vencimentos dos cargos anteriores enquanto não entrar em vigor o orçamento organizado para o exercício de 1932.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1932.
OLEGARIO MACIEL.
José Monteiro Ribeiro Junqueira.
José da Silva Brandão.