Decreto nº 10.200, de 01/01/1932
Texto Original
Concede perdão de penas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS-GERAIS, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Mineira, e tendo em vista os pareceres do Conselho Penitenciário, resolve, em homenagem à data de hoje, perdoar do resto das penas, em cujo cumprimento se acham, os réus Francisco Esperança de Oliveira, Joaquim Domingos de Oliveira, Aristóteles Meireiles e Manoel Ferreira da Cruz, condenados por decisões dos júris, respectivamente, das comarcas de Diamantina, Queluz, Carangola e Pouso Alto.
Palácio da Presidência do Estado de Minas-Gerais, em Belo Horizonte, 1º de janeiro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Álvaro Batista de Oliveira