Decreto nº 10.152, de 29/11/1966

Texto Original

Dispõe sobre o Departamento de Habitação Popular.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º - Fica vinculado ao Conselho Estadual do Desenvolvimento, nos termos do art. 6º da Lei n. 4.133, de 20 de abril de 1966, o Departamento de Habitação Popular, da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Omar de Castro Ribeiro