Decreto nº 10.152, de 29/11/1966
Texto Original
Dispõe sobre o Departamento de Habitação Popular.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º - Fica vinculado ao Conselho Estadual do Desenvolvimento, nos termos do art. 6º da Lei n. 4.133, de 20 de abril de 1966, o Departamento de Habitação Popular, da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Omar de Castro Ribeiro