Decreto nº 10.151, de 29/11/1966
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Pirajá, quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Pirajá, quadro B da Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson