Decreto nº 10.151, de 29/11/1966

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Pirajá, quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Pirajá, quadro B da Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson