Decreto nº 10.134, de 28/11/1966
Texto Original
Dispõe sôbre lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica mantida na Secretaria de Estado do Interior e Justiça a lotação dos cargos de Auxiliar de Serviços e de Escriturário-I, de que são ocupantes, respectivamente, Oredis Pereira dos Santos e Antônio Sant’Anna de Souza.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, as do artigo 1º do Decreto nº 10.033, de 13 de setembro de 1966, e do artigo 1º do Decreto nº 10.115 de 8 de novembro de 1966, no que se refere à lotação dos cargos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco