Decreto nº 10.124, de 23/11/1966
Texto Original
Dá a denominação de “Nossa Senhora de Guadalupe” ao Colégio Normal Oficial de Lagoa da Prata.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de “Nossa Senhora de Guadalupe” ao Colégio Normal Oficial de Lagoa da Prata.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson