Decreto nº 10.124, de 23/11/1966

Texto Original

Dá a denominação de “Nossa Senhora de Guadalupe” ao Colégio Normal Oficial de Lagoa da Prata.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º – É dada a denominação de “Nossa Senhora de Guadalupe” ao Colégio Normal Oficial de Lagoa da Prata.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson