Decreto nº 10.118, de 14/11/1966
Texto Original
Faz lotação do cargo:
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 868 de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, para ter exercício na D. O. T, o cargo de Médico I, nível XVII, lotado na Secretaria de Segurança Pública, do qual é ocupante em caráter efetivo o Dr. Gentil Macedo Junior.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Enio Pinto Corrêa
Joaquim Ferreira Gonçalves