Decreto nº 10.062, de 07/10/1966
Texto Original
Revoga dispositivo do Decreto n. 7.645, de 27 de maio de 1964.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Fica revogado o item IV, do artigo 5º do Decreto n. 7.645, de 27 de maio de 1964.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco