Decreto nº 10.062, de 07/10/1966

Texto Original

Revoga dispositivo do Decreto n. 7.645, de 27 de maio de 1964.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Fica revogado o item IV, do artigo 5º do Decreto n. 7.645, de 27 de maio de 1964.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco