Decreto nº 10.023, de 18/08/1931

Texto Original

Decreto Nº 10.023

Cria a Chefia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

O Presidente do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criada a chefia de polícia civil do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O Chefe de polícia civil, imediatamente subordinado ao Secretário do Interior, será nomeado pelo Presidente do Estado,

Art. 3º - O governo baixará oportunamente o regulamento da presente lei.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor imediatamente, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1931.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Gustavo Capanema