Decreto nº 10.021, de 30/08/1966
Texto Original
Dá a denominação de “Padre Chico” ao Ginásio Estadual de Campo do Meio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de “Padre Chico” ao Ginásio Estadual de Campo do Meio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson