Decreto nº 10.020, de 30/08/1966

Texto Original

Dá denominação de “Boa Ventura Abrita”, às Escolas Reunidas de Cataguarino, Minicípio de Cataguases.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º - Fica atribuída a denominação de “Boa Ventura Abrita”, às Escolas Reunidas de Cataguarino, Município de Cataguases.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson