Decreto nº 10.020, de 30/08/1966
Texto Original
Dá denominação de “Boa Ventura Abrita”, às Escolas Reunidas de Cataguarino, Minicípio de Cataguases.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de “Boa Ventura Abrita”, às Escolas Reunidas de Cataguarino, Município de Cataguases.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson