Decreto nº 10.006, de 29/08/1966
Texto Original
Dá denominação de João Lúcio dos Santos ao 2º Grupo Escolar da cidade de Congonhal.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica denominado João Lúcio dos Santos o 2º Grupo Escolar da cidade de Congonhal.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito de Mello Boson