Decreto nº 10.000, de 28/07/1931

Texto Original

Autoriza ao prefeito de Muzambinho a desapropriar, por utilidade publica, um terreno destinado á construção de um campo de esportes.

O Presidente do Estado de Minas-Gerais, á vista do disposto no artigo 14 do decreto n. 8.947, de 2 de fevereiro do corrente ano, e de parecer do conselho consultivo da Prefeitura de Muzambinho, resolve conceder ao prefeito do mesmo município autorização para fazer a desapropriação, por utilidade publica, de um terreno de propriedade do sr. João Gonçalves de Araujo, destinado á construção de um campo de esportes.

Palacio da Presidencia, em Belo-Horizonte, 28 de Julho de 1931.

OLEGARIO DIAS MACIEL

José Monteiro Ribeiro Junqueira