Decisão nº 8, de 01/06/2021
Texto Atualizado
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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, § 1º, II, do Regimento Interno, e considerando que:
são necessários o estudo e a busca de programas de governo capazes de concorrer para o saneamento das finanças públicas do Estado de Minas Gerais;
alguns dos programas comumente utilizados pela União, por Estados e por Municípios para o ajuste das finanças públicas transferem à iniciativa privada atividades exploradas pelo poder público, fenômeno conhecido como privatização de empresas estatais;
a privatização consiste na alienação, pelo Estado, de direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;
essa retirada do poder público do controle acionário de uma empresa estatal é consequência de uma política pública que deve ser autorizada pela Assembleia Legislativa, em previsão legal, fixando-se, objetivamente, os parâmetros a serem seguidos;
é imperiosa a elaboração de estudo técnico complexo e interdisciplinar, capaz de viabilizar o levantamento de dados e informações relevantes para a aferição da conveniência da privatização e para subsidiar futuras deliberações do processo legislativo sobre programa de desestatização;
é indispensável avaliar a conveniência, para o Estado, da privatização de empresas estatais em razão dos impactos que a desestatização poderá causar à economia e às finanças públicas, especialmente daquelas empresas que possuam faturamento relevante; e
que é importante ser feito um amplo debate com a sociedade sobre as privatizações, especialmente acerca de seus requisitos legais e aspectos meritórios de sua conveniência e oportunidade;
DECIDE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária das Privatizações, com fulcro no inciso III do caput do art. 115-A do Regimento Interno, com a finalidade de fomentar debates relativos aos requisitos constitucionais e legais exigidos para a sua adoção pelo Estado; apurar e debater as vantagens e as desvantagens da adoção da privatização como forma de melhoria da situação econômico-financeira do Estado de Minas Gerais; analisar outros procedimentos capazes de potencializar a recuperação e a retomada do crescimento econômico; e identificar e discutir os impactos econômicos e financeiros ocasionados pela privatização no âmbito estadual, tanto de forma direta como de forma indireta.
Art. 2º – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.
Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do § 3º do art. 115-A do Regimento Interno.
(Vide prorrogação citada pelo art. 1º da Decisão da Mesa da ALMG nº 7, de 28/6/2022.)
Art. 4º – A Comissão Extraordinária das Privatizações apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 1º de junho de 2021.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente –Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretrário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.
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Data da última atualização: 29/6/2022.