Decisão nº 6, de 03/03/2026
Texto Original
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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, c/c o art. 79, I, do Regimento Interno, e
considerando que estado de calamidade pública é aquele declarado quando o impacto de um desastre é tão grave que a capacidade de resposta da administração pública local fica severamente comprometida, exigindo medidas amplas e urgentes de resposta governamental;
considerando que eventos climáticos extremos podem causar danos de magnitude tal que comprometam severamente a capacidade administrativa, econômica e operacional dos municípios afetados, configurando situação de calamidade pública;
considerando a necessidade de tomar decisões urgentes para o enfrentamento desses eventos adversos e das suas consequências econômicas e sociais ao município;
considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) estabelece, em seu artigo 65, a competência da Assembleia Legislativa para apreciar e reconhecer situações de calamidade pública;
DECIDE:
Art. 1º – O ofício que solicitar o reconhecimento de estado de calamidade pública será recebido, publicado e encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer.
Parágrafo único – O ofício a que se refere o caput deve ser acompanhado:
I – da publicação do decreto municipal que declara o estado de calamidade;
II – da publicação do decreto do chefe do Poder Executivo estadual que reconhece o estado de calamidade do referido município.
Art. 2º – O parecer da Mesa da Assembleia favorável ao reconhecimento a que se refere o art. 1º concluirá pela apresentação de projeto de resolução que ratificará o decreto municipal que declara o estado de calamidade.
Art. 3º – Recebido em Plenário, o projeto de resolução será publicado e incluído em ordem do dia, sem parecer, para discussão e votação em turno único.
Art. 4º – A rejeição, no todo ou em parte, do projeto de que trata esta decisão implicará deliberação contrária ao seu teor.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 3 de março de 2026.
Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidenta – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Vitório Júnior, 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.