Decisão nº 6, de 11/11/2015
Texto Original
Cria a Comissão Extraordinária das Barragens, na Assembleia Legislativa do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, c/c o art. 79, I, do Regimento Interno, tendo em vista o rompimento de duas barragens, uma delas de rejeito de mineração, no Município de Mariana, no dia 5/11/2015, e considerando que:
Minas Gerais tem parte significativa de sua economia baseada na exploração de bens minerais;
o uso de barragens de rejeitos na mineração é recorrente, havendo necessidade de efetivo controle dessa atividade em vista dos riscos de rompimento de outras estruturas similares às do Município de Mariana;
é necessário ampliar os debates acerca das implicações sociais, ambientais e econômicas decorrentes da atividade mineradora no Estado, notadamente acerca da segurança das barragens existentes; e
é necessário também aprimorar a legislação de proteção ao meio ambiente em face da competência normativa do Estado,
DECIDE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária das Barragens, com a finalidade de realizar estudos, promover debates e propor medidas de acompanhamento das consequências sociais, ambientais e econômicas da atividade mineradora no Estado, notadamente no que tange ao rompimento das barragens ocorrido em Mariana e seus desdobramentos e as ações de recuperação dos danos causados, bem como de discutir a situação de outras barragens existentes no Estado.
Art. 2º – A Comissão Extraordinária das Barragens terá vigência no primeiro biênio da atual legislatura, podendo desenvolver seus trabalhos excepcionalmente durante o período de recesso parlamentar.
Art. 3º – A Comissão Extraordinária das Barragens tem a seguinte composição:
Efetivo |
Suplente |
Deputado Rogério Correia |
Deputado Doutor Jean Freire |
Deputado João Magalhães |
Deputada Celise Laviola |
Deputado Celinho do Sinttrocel |
Deputada Rosângela Reis |
Deputado Agostinho Patrus Filho |
Deputado Glaycon Franco |
Deputado Thiago Cota |
Deputado Wander Borges |
Deputado Gustavo Corrêa |
Deputado Bonifácio Mourão |
Deputado Gustavo Valadares |
Deputado João Vítor Xavier |
Deputado Gil Pereira |
Deputado Paulo Lamac |
Deputado Cássio Soares |
Deputado Inácio Franco |
Art. 4º – A Comissão Extraordinária das Barragens deverá realizar conjuntamente com as comissões permanentes com as quais possuir interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.
Art. 5º – A Comissão Extraordinária das Barragens apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades.
Art. 6º – Esta decisão da mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 11 de novembro de 2015.
Deputado Adalclever Lopes, presidente
Hely Tarqüínio
Lafayette de Andrada
Braulio Braz
Ulysses Gomes
Alencar da Silveira Jr.
Doutor Wilson Batista.