Decisão nº 5, de 25/02/2025
Texto Original
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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, § 1º, II, do Regimento Interno, e considerando:
as evidências científicas sobre os efeitos positivos da expansão da educação profissional e tecnológica para a economia do País, por gerar ganhos de produtividade e melhoria na distribuição de renda da população;
a relevância da educação profissional e tecnológica para aumentar as oportunidades para os jovens no mundo do trabalho e sua contribuição para fomentar a inclusão social; e
a necessidade de ampliar a oferta de vagas de educação profissional e tecnológica no Estado, com vistas ao desenvolvimento regional por meio da qualificação profissional de jovens e adultos.
DECIDE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Educação Profissional e Tecnológica, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com as finalidades de acompanhar os esforços e investimentos de Minas Gerais para melhoria das condições de oferta e acesso à educação profissional e tecnológica, fomentar a discussão para incentivar a oferta de oportunidades de qualificação profissional alinhada à vocação econômica das regiões e acompanhar a efetividade da educação profissional e tecnológica como fator de inclusão social e desenvolvimento regional do Estado.
Art. 2º – A comissão a que se refere o art. 1º deverá realizar, em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática, audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.
Art. 3º – O prazo de funcionamento da Comissão Extraordinária de Educação Profissional e Tecnológica será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do § 3º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Educação Profissional e Tecnológica apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 25 de fevereiro de 2025.
Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.