Decisão nº 5, de 23/05/2023
Texto Original
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A presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 82 do Regimento Interno, designa os membros das comissões permanentes que participarão das reuniões conjuntas previstas no § 1º do art. 204, destinadas à apreciação dos projetos de que trata a Subseção II da Seção IV do Capítulo I do Título VII do Diploma Procedimental, as quais reger-se-ão pelas normas complementares constantes desta decisão.
Pela Comissão de Administração Pública: deputados João Magalhães (BAM) e Roberto Andrade (BAM); pela Comissão de Agropecuária: deputados Raul Belém (BAM) e Coronel Henrique (BAM); pela Comissão de Assuntos Municipais; deputados Cristiano Silveira (BDL) e Leleco Pimentel (BDL); pela Comissão de Justiça: deputados Arnaldo Silva (BMF) e Bruno Engler (BAM); pela Comissão de Cultura: deputado Professor Cleiton (BDL) e deputada Lohanna (BDL); pela Comissão de Defesa do Consumidor; deputados Adriano Alvarenga (BMF) e Douglas Melo (BMF); pela Comissão dos Direitos da Mulher: deputadas Ana Paula Siqueira (BDL); Alê Portela (BAM); pela Comissão da Pessoa com Deficiência: deputados Dr. Maurício (BMF) e Grego da Fundação (BMF); pela Comissão de Desenvolvimento Econômico: deputados Roberto Andrade (BAM) e Vitório Júnior (BMF); pela Comissão de Direitos Humanos: deputadas Andréia de Jesus (BDL); e Bella Gonçalves (BDL); pela Comissão de Educação: deputadas Beatriz Cerqueira (BDL) e Macaé Evaristo (BDL); pela Comissão de Esporte: deputados Oscar Teixeira (BMF) e Mário Henrique Caixa (BDL); pela Comissão de Meio Ambiente: deputado Tito Torres (BMF) e deputada Ione Pinheiro (BMF); pela Comissão de Minas e Energia; deputados Gil Pereira (BMF) e Bim da Ambulância (BMF); pela Comissão de Participação Popular: deputado Marquinho Lemos (BDL) e Ricardo Campos (BDL); pela Comissão de Prevenção e Combate às Drogas: deputadas Delegada Sheila (BAM) e Marli Ribeiro (BMF); pela Comissão de Saúde: deputados Arlen Santiago (BMF) e Doutor Wilson Batista (BMF); pela Comissão de Segurança Pública: deputados Sargento Rodrigues (BAM) e Delegado Christiano Xavier (BMF); pela Comissão do Trabalho; deputados Betão (BDL) e Celinho Sintrocel (BDL); pela Comissão de Transporte: deputado Thiago Cota (BAM) e deputada Maria Clara Marra (BAM); pela Comissão de Fiscalização Financeira; deputados Zé Guilherme (BMF), Rafael Martins (BMF), Doorgal Andrada (BAM), João Magalhães (BAM), Leonídio Bouças (BAM), Luizinho (BDL) e Marquinho Lemos (BDL).
Normas complementares para a reunião conjunta a que se refere o § 1º do art. 204 do Regimento Interno:
1. Os membros designados nesta decisão poderão participar da discussão e votação do parecer, na Comissão de Fiscalização Financeira, com direito a voz e voto.
2. Os membros referidos no item 1 terão direito a voto, na Comissão de Fiscalização Financeira, relativamente apenas às matérias abrangidas pela competência das comissões por eles representadas.
3. Na ausência de um dos membros relacionados no item anterior, o líder de bancada ou bloco parlamentar poderá indicar ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira um substituto.
4. A Comissão de Fiscalização Financeira poderá reunir-se com representantes ou grupos de representantes das comissões, a fim de discutir os projetos a que se refere esta decisão.
5. O quórum para a abertura dos trabalhos e para deliberação será o da maioria dos membros da Comissão de Fiscalização Financeira.
6. A designação do relator será feita pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira, 24 horas após o término do prazo de apresentação de emendas.
7. As emendas serão protocolizadas exclusivamente por meio do Sistema de Emendas ao Orçamento – SOR – Módulo de Gabinetes, no prazo regimental.
Mesa da Assembleia, 23 de maio de 2023.
Doutor Paulo, no exercício da presidência.