Decisão nº 5, de 09/10/1991

Texto Original

Possibilidade de apresentação de emendas à proposição, no âmbito da comissão, após emissão de parecer.

O Sr. Presidente – É entendimento cediço, baseado em jurisprudência firmada pela Mesa, que, sempre que uma comissão emite um parecer, pode apresentar emendas à proposição em exame, ainda que se trate de parecer sobre emendas.