Decisão nº 4, de 25/02/2025

Texto Original

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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, § 1º, II, do Regimento Interno, e considerando:

que o Estado de Minas Gerais possuía, em 2022, um déficit de 556 mil moradias, segundo a Fundação João Pinheiro;

a necessidade de políticas públicas voltadas para a redução da informalidade urbana e para a construção de habitações de interesse social, diante da grande precariedade de muitas moradias, como domicílios improvisados, rústicos ou localizados em áreas de risco;

o problema do ônus excessivo com aluguéis e a realidade da coabitação — onde famílias dividem cômodos ou unidades habitacionais, muitas vezes em más condições;

a oferta insuficiente de moradias pela atual política habitacional estadual; e

a necessidade das políticas públicas estaduais adotarem novas estratégias de produção de moradias, tais como o retrofit de imóveis comerciais e a construção de moradias por autogestão,

DECIDE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Defesa da Habitação e da Reforma Urbana, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de debater a política estadual de habitação de interesse social e a garantia de moradia adequada para todos, abordando a regularização fundiária urbana, o enfrentamento do déficit habitacional, da segregação socioespacial e da especulação imobiliária, além do estímulo à revitalização de imóveis desocupados para fins habitacionais e à produção social de moradias por autogestão.

Art. 2ª – A comissão a que se refere o art. 1º deverá realizar, em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática, audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.

Art. 3º – O prazo de funcionamento da Comissão Extraordinária de Defesa da Habitação e da Reforma Urbana será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do § 3º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Defesa da Habitação e da Reforma Urbana apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 25 de fevereiro de 2025.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.