Decisão nº 27, de 04/12/2024
Texto Original
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Ao presidente, como fiscal da ordem, compete tomar as providências necessárias ao funcionamento normal das reuniões, especialmente:
Nos termos do art. 83 do Regimento Interno, ao presidente, como fiscal da ordem, compete tomar as providências necessárias ao funcionamento normal das reuniões. Assim, a presidência estabelece as seguintes normas complementares para a eleição da Mesa da Assembleia para o biênio 2025-2026:
A votação será feita separadamente para cada cargo, de acordo com as candidaturas registradas por chapa ou individualmente. Nos termos do inciso VI do art. 9º do Regimento Interno, o resultado no primeiro escrutínio paro o cargo de presidente será considerado definitivo se um candidato obtiver o voto da maioria dos membros da Assembleia Legislativa. Apenas será realizado o segundo escrutínio para presidência da Mesa da Assembleia se o disposto no item anterior não for atendido, decidindo-se, assim, a eleição por maioria simples de votos, nos termos do inciso VII do art. 9º do nosso Regimento Interno. Para os cargos de 1º, 2º e vice-presidentes e de 1º, 2º e 3º-secretários da Mesa da Assembleia serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos. A votação será realizada pelos terminais do Plenário, e as deputadas e os deputados deverão votar no candidato de sua escolha ou em branco se assim desejarem. A eleição será realizada por voto aberto, nos termos do art. 55 da nossa Constituição do Estado.