Decisão nº 2, de 25/02/2025

Texto Original

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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, § 1º, II, do Regimento Interno, e considerando:

a importância do turismo para o setor econômico e sua contribuição para a criação de novos negócios e para o aumento da produção de bens e serviços;

o papel relevante da atividade turística no desenvolvimento das localidades, na melhoria da infraestrutura e na geração de emprego e renda;

o potencial turístico do Estado que abriga conjunto expressivo de bens históricos e culturais brasileiros, bem como sua vocação para o turismo ecológico;

a gastronomia como uma das principais formas de expressão da identidade e da cultura mineira e sua importância para promoção do turismo;

a grande diversidade de festivais de gastronomia, que possibilitam a interação entre consumidores e produtores, colocando o Estado em posição de destaque no cenário gastronômico nacional; e a necessidade de valorizar e proteger os produtos e modos de fazer tradicionais de Minas Gerais;

DECIDE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de fomentar debates relativos ao desenvolvimento e à expansão das atividades e dos serviços turísticos; discutir mecanismos para potencializar o crescimento do setor turístico com o uso sustentável de ativos ambientais e culturais do Estado; e promover ações de valorização de produtos da gastronomia mineira e de fortalecimento de roteiros gastronômicos.

Art. 2º – A comissão a que se refere o art. 1º deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.

Art. 3º – O prazo de funcionamento da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia será de um ano, prorrogável por uma vez, por igual ou menor período, nos termos do inciso I do § 3º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 25 de fevereiro de 2025.

Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário – Alencar da Silveira Jr. – 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.