Decisão nº 2, de 26/04/2022
Texto Original
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A Presidência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81 do Regimento Interno, e considerando que, no dia 19 de abril de 2022, foi informada ao Plenário a desconstituição do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro por possuir número inferior ao exigido, nos termos do § 5º do art. 71 do Regimento Interno; e que a comunicação de adesão do União Brasil ao Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro foi protocolada em 20 de abril de 2022, data posterior à desconstituição do referido bloco, informa que a comunicação da deputada Ione Pinheiro e dos deputados Arnaldo Silva e Delegado Heli Grilo, comunicando a adesão do União Brasil ao Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro, não é passível de produzir efeitos e será arquivada.
Mesa da Assembleia, 26 de abril de 2022.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente, no exercício da presidência.