Decisão nº 2, de 09/05/2017

Texto Original

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, combinado com o art. 79, I, do Regimento Interno, e

considerando a necessidade de promover a proteção dos animais e de estabelecer parâmetros de bem-estar;

considerando a importância de ampliar os debates acerca das implicações éticas do uso de animais pelo ser humano;

considerando, ainda, a necessidade de aprimoramento da legislação de proteção aos animais em face da competência normativa do Estado,

DECIDE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, para promover debates e propor medidas relacionadas à gestão e ao bem-estar dos animais, à situação e ao papel das associações de proteção animal, a políticas de educação, conscientização e incentivo à adoção responsável, bem como a outros aspectos relacionados com a defesa e proteção dos animais.

Art. 2º – A comissão extraordinária prevista no art. 1º tem a seguinte composição:

Membros Efetivos

Membros Suplentes

Deputado Noraldino Júnior

Deputado Antônio Jorge

Deputado Geraldo Pimenta

Deputado André Quintão

Deputado Elismar Prado

Deputado Tito Torres

Deputado Leandro Genaro

Deputado Fred Costa

Deputado Iran Barbosa

Deputado Ulysses Gomes

Art. 3º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais terá vigência de um ano, prorrogável nos termos regimentais.

Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais poderá realizar, conjuntamente com as comissões permanentes com as quais possuir interseção temática, audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observadas as disposições do Regimento Interno.

Art. 5º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades.

Art. 6º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 9 de maio de 2017.

Adalclever Lopes – Lafayette de Andrada – Dalmo Ribeiro Silva – Inácio Franco – Rogério Correia – Alencar da Silveira Jr. – Arlen Santiago