Decisão nº 2, de 09/05/2017
Texto Original
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, combinado com o art. 79, I, do Regimento Interno, e
considerando a necessidade de promover a proteção dos animais e de estabelecer parâmetros de bem-estar;
considerando a importância de ampliar os debates acerca das implicações éticas do uso de animais pelo ser humano;
considerando, ainda, a necessidade de aprimoramento da legislação de proteção aos animais em face da competência normativa do Estado,
DECIDE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, para promover debates e propor medidas relacionadas à gestão e ao bem-estar dos animais, à situação e ao papel das associações de proteção animal, a políticas de educação, conscientização e incentivo à adoção responsável, bem como a outros aspectos relacionados com a defesa e proteção dos animais.
Art. 2º – A comissão extraordinária prevista no art. 1º tem a seguinte composição:
Membros Efetivos |
Membros Suplentes |
Deputado Noraldino Júnior |
Deputado Antônio Jorge |
Deputado Geraldo Pimenta |
Deputado André Quintão |
Deputado Elismar Prado |
Deputado Tito Torres |
Deputado Leandro Genaro |
Deputado Fred Costa |
Deputado Iran Barbosa |
Deputado Ulysses Gomes |
Art. 3º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais terá vigência de um ano, prorrogável nos termos regimentais.
Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais poderá realizar, conjuntamente com as comissões permanentes com as quais possuir interseção temática, audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observadas as disposições do Regimento Interno.
Art. 5º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades.
Art. 6º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 9 de maio de 2017.
Adalclever Lopes – Lafayette de Andrada – Dalmo Ribeiro Silva – Inácio Franco – Rogério Correia – Alencar da Silveira Jr. – Arlen Santiago