Decisão nº 2, de 11/04/1991
Texto Original
Questão de ordem do deputado Geraldo Rezende sobre a participação de parlamentar em reunião que trate de assunto em que tenha interesse pessoal.
O SR. PRESIDENTE – A Presidência volta a ler decisão tomada ontem com relação a sua participação como Presidente dos trabalhos quando da apreciação do projeto de absorção dos funcionários da MinasCaixa pelo Estado.
Srs. Deputados, na qualidade de funcionário licenciado da MinasCaixa e especialmente na condição de seu ex-Diretor, no período de 1983 a 1986, declaro-me, espontaneamente, impedido de presidir os trabalhos da Casa e de votar quando estiver em discussão e em votação qualquer proposição relativa à MinasCaixa, bem como o relatório que vier a ser apresentado pela respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito.
Assim resolvo agir em cumprimento ao disposto nos arts. 44, parágrafo único, e 259 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
Estou informado de que, na reunião de 5 de abril próximo passado, os Deputados integrantes da CPI da MinasCaixa aprovaram requerimento do Deputado Francisco Ramalho no sentido de que sejam convocados todos os Presidentes e Diretores da MinasCaixa nos últimos dez anos.
Coloco-me, espontaneamente, à disposição da douta Comissão, para ser ouvido como ex-Diretor da entidade, por não ter nenhum receio das apurações sobre minha gestão à frente da MinasCaixa, a qual já foi julgada idônea pelo Banco Central do Brasil.
Esclareço ao Plenário que a designação dos membros da CPI, atribuição da Presidência da Assembléia, nos termos das indicações dos Líderes de Bancada, foi feita pelo Deputado Péricles Ferreira, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, na reunião de 27 de março passado.
Assim, por razões de natureza exclusivamente ética, sempre que este Plenário estiver deliberando a respeito da liquidação extrajudicial da MinasCaixa ou sobre proposição atinente à situação de seus funcionários, transmitirei a presidência dos trabalhos a um dos Vice-Presidentes, deixando meus pares absolutamente à vontade.
Na linha desse raciocínio, a Presidência vai passar a direção dos trabalhos ao 1º Vice-Presidente, Deputado Ajalmar Silva, para decidir questão de ordem atinente ao assunto.
DECISÃO DE QUESTÃO DE ORDEM
O SR. PRESIDENTE (DEPUTADO AJALMAR SILVA) – Em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito da MinasCaixa, realizada em 4 de abril corrente, o Deputado Geraldo Rezende suscitou questão de ordem para indagar se o Deputado Mílton Salles não estaria impedido de participar da referida Comissão por ser funcionário licenciado daquela entidade bancária.
O Presidente da Comissão, Deputado Tarcísio Henriques, por entender que a designação dos membros da Comissão foi ato da Presidência da Assembléia, decidiu encaminhar a esta a dita questão de ordem, para decisão.
Considerando ser o Deputado Mílton Salles ex-Diretor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e considerando também que o impedimento em exame é assunto personalíssimo do Deputado, esta Presidência decide a questão solicitando a S. Exa. que se manifeste sobre os seguintes aspectos:
1 – O Deputado é funcionário licenciado da MinasCaixa?
2 – Em que período exerceu a função de Diretor da entidade?
3 – O Deputado se considera impedido de participar dos trabalhos da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, à luz do art. 259 do Regimento Interno?
QUESTÃO DE ORDEM
O DEPUTADO MÍLTON SALLES* – Sr. Presidente, Srs. Deputados, sou funcionário licenciado da MinasCaixa, onde fu admitido em 1962. Exerci, com muita satisfação, a Diretoria da Carteira Habitacional, de 1970 até 1974. Tendo em vista as colocações feitas e a lisura e a profundidade com que queremos que seja concluída essa CPI, vou solicitar ao Líder do meu Partido a substituição do meu nome. Porém, participarei, sem direito a voto, de todas as reuniões, acompanhando os trabalhos até sua conclusão e o estabelecimento da verdade. Muito obrigado. (*–Sem revisão do orador.)
O SR. PRESIDENTE – A Presidência indaga ao nobre Deputado se não se considera impedido.
O DEPUTADO MÍLTON SALLES – Disse a V. Exa. que vou solicitar ao nobre Líder do meu Partido a substituição do meu nome, porém, irei participar – evidentemente, sem diretio a voto – de todos os trabalhos.
O SR. PRESIDENTE – Com a resposta do Deptuado, está decidida a questão.