Decisão nº 19, de 21/10/2025

Texto Original

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A presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 82 do Regimento Interno, designa os membros da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e os presidentes e vice-presidentes das demais comissões permanentes para participarem das reuniões conjuntas previstas no § 1º do art. 204, destinadas à apreciação dos projetos de que trata a Subseção II da Seção IV do Capítulo I do Título VII do Diploma Procedimental, as quais reger-se-ão pelas normas complementares constantes desta decisão.

Normas complementares para a reunião conjunta a que se refere o § 1º do art. 204 do Regimento Interno:

1. Os membros designados nesta decisão poderão participar da discussão e votação do parecer, na Comissão de Fiscalização Financeira, com direito a voz e voto.

2. Os presidentes e vice-presidentes das demais comissões permanentes terão direito a voto, na Comissão de Fiscalização Financeira, relativamente apenas às matérias abrangidas pela competência das comissões por eles representadas.

3. Na ausência de um dos membros designados, o líder de bancada ou bloco parlamentar poderá indicar ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira um substituto.

4. A Comissão de Fiscalização Financeira poderá reunir-se com representantes ou grupos de representantes das comissões, a fim de discutir os projetos a que se refere esta decisão.

5. O quórum para a abertura dos trabalhos e para deliberação será o da maioria dos membros da Comissão de Fiscalização Financeira.

6. A designação do relator será feita pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira, 24 horas após o término do prazo de apresentação de emendas.

7. As emendas serão protocolizadas exclusivamente por meio do Sistema de Emendas ao Orçamento – SOR – Módulo de Gabinetes, no prazo regimental.

Mesa da Assembleia, 21 de outubro de 2025.

Leninha, 1ª-vice-presidenta, no exercício da presidência.