Decisão nº 19, de 04/12/2020

Texto Original

O presidente – Nos termos do art. 83 do Regimento Interno, que dá ao presidente, como fiscal da ordem, competência para tomar as providências necessárias ao funcionamento normal das reuniões, a presidência estabelece as seguintes normas complementares para eleição da Mesa da Assembleia para o biênio 2021-2022: 1) a votação será feita separadamente para cada cargo, e haverá tantas votações quanto forem as candidaturas registradas; 2) nos termos do inciso VI do art. 9º do Regimento Interno, o resultado no primeiro escrutínio para o cargo de presidente será considerado definitivo se um candidato obtiver o voto da maioria dos membros da Assembleia Legislativa; 3) para os cargos de 1º, 2º e 3º-vice-presidentes e de 1º, 2º e 3º-secretários da Mesa da Assembleia, serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos; 4) a eleição será realizada por voto aberto, nos termos do art. 55 da Constituição do Estado, e pelo processo nominal, em conformidade com o art. 259 do Regimento Interno; 5) a votação se dará por meio da plataforma Silegis, nos termos do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.755/2020, e as deputadas e os deputados deverão votar "sim", para aprovar o nome do candidato, ou “branco”, se assim o desejarem; 6) o voto será anulado caso o parlamentar vote “sim” em mais de um candidato para o mesmo cargo; 7) o voto "não" será desconsiderado e, portanto, não será computado como voto válido, não integrando o total de votos; 8) não há previsão regimental para uso da palavra nesta reunião, razão pela qual essas opções estarão desabilitadas no Silegis. Mesa da Assembleia, 4/12/2020.