Decisão nº 13, de 09/10/2019

Texto Original

A presidência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 79, c/c o art. 81, do Regimento Interno, e considerando:

– a relevância do Assembleia Fiscaliza para o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo; e

– a realização das reuniões quadrimestrais do Assembleia Fiscaliza no âmbito das comissões, com a consequente alteração do funcionamento regular da Casa nesses períodos;

decide suspender os prazos para emissão de parecer pelas comissões permanentes desta Casa durante a realização dos ciclos do Assembleia Fiscaliza.

Mesa da Assembleia, 9 de outubro de 2019.

Agostinho Patrus, presidente.