Decisão nº 12, de 17/09/2019

Texto Original

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, o inciso I do art. 79 e o art. 114 do Regimento Interno, e considerando:

as proporções da tragédia socioambiental decorrente do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, bem como seus efeitos, que se estenderão por longo prazo;

a necessidade de se acompanhar a efetividade das medidas de reparação dos danos causados pela tragédia e de indenização das vítimas e de suas famílias;

a apresentação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, que concluiu por diversas recomendações, entre as quais a necessidade da criação de uma instância para acompanhamento dos desdobramentos dessas recomendações;

o disposto no art. 316 do Regimento Interno, que prevê que, nos casos omissos, o presidente da Assembleia aplicará o Regimento Interno da Câmara dos Deputados;

a previsão, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, de criação, por seu presidente, de Grupos de Trabalho constituídos por parlamentares para estudo ou acompanhamento de alguma matéria ou temática relevante e para aperfeiçoamento do processo legislativo e administrativo;

a Deliberação nº 2.703, de 1º de abril de 2019, da Mesa da Assembleia, que estabeleceu, como uma das prioridades para a implementação do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa no biênio de 1º de fevereiro de 2019 a 1º de fevereiro de 2021, o fortalecimento das ações de fiscalização do Poder Legislativo quanto à atuação do Poder Executivo na execução do orçamento e na implementação das políticas públicas,

DECIDE:

Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho da Barragem de Brumadinho, para acompanhar a implementação e a efetividade das recomendações apresentadas no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – da Barragem de Brumadinho, aprovado em 12 de setembro de 2019.

Parágrafo único – O grupo de trabalho de que trata esta decisão será composto por sete membros, a seguir designados:

I – Gustavo Valadares;

II – Sargento Rodrigues;

III – André Quintão;

IV – Beatriz Cerqueira;

V – Cássio Soares;

VI – Glaycon Franco;

VII – Noraldino Júnior.

Art. 2º – As atividades do grupo de trabalho de que trata esta decisão serão concluídas até o final do mandato da Mesa da Assembleia eleita para o biênio 2019-2020 ou até que o grupo atinja sua finalidade, caso em que será dissolvido por meio de decisão da Mesa.

Parágrafo único – O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por tempo determinado, até o final da 19ª Legislatura, mediante decisão da Mesa.

Art. 3º – Compete ao grupo de trabalho de que trata esta decisão:

I – exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução das ações recomendadas pelo relatório final da CPI da Barragem de Brumadinho, garantindo a publicidade de suas atividades;

II – acompanhar as ações de reparação social, econômica e ambiental executadas pelo poder público, pela iniciativa privada e por entidades sociais;

III – convidar autoridades dos demais poderes, famílias atingidas e entidades e movimentos sociais que atuam na defesa dos direitos dos atingidos para participarem das atividades do grupo;

IV – solicitar às comissões permanentes da Assembleia Legislativa a aprovação de pedidos de informações e de providências, audiências públicas, reuniões com convidados e visitas técnicas que permitam o acompanhamento dos desdobramentos das recomendações apresentadas no relatório final da CPI da Barragem de Brumadinho.

Art. 4º – A coordenação do grupo de trabalho de que trata esta decisão será exercida pelo deputado André Quintão.

Art. 5º – Compete ao coordenador do grupo de trabalho de que trata esta decisão, mediante consulta aos demais membros, determinar as normas de seu funcionamento e fixar dia e hora para a realização das reuniões.

Art. 6º – O Grupo de Trabalho da Barragem de Brumadinho apresentará à Mesa da Assembleia relatório ao final de suas atividades.

Art. 7º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembleia, 17 de setembro de 2019.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretrário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.