Decisão nº 11, de 13/07/2021
Texto Original
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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I e 115-A, §1º, II do Regimento Interno, e considerando:
a imprescindibilidade do investimento em infraestrutura para a retomada do crescimento econômico em Minas Gerais e no Brasil;
a necessidade de superação dos problemas de mobilidade e de logística;
a existência de estrutura ferroviária subutilizada ou abandonada em diversos pontos do Estado de Minas Gerais;
as possibilidades de aprimoramento do transporte de carga e de passageiros por meio da recuperação e da ampliação da malha ferroviária do Estado;
a relevância do debate sobre a renovação das concessões ferroviárias; e a importância econômica, histórica e sociocultural das ferrovias mineiras e sua relevância para o patrimônio público;
DECIDE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de fomentar debates sobre as potencialidades do transporte ferroviário de cargas e de passageiros; discutir as possibilidades de investimento em ferrovias mineiras, bem como seus impactos; ampliar a discussão em torno da renovação das concessões ferroviárias e suas contrapartidas necessárias; promover ações que visem à recuperação e à ampliação da malha ferroviária do Estado; e combater o descaso com o patrimônio ferroviário de caráter histórico.
Art. 2º – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.
Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável por uma vez, nos termos do inciso I do § 3º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 4º – A Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.
Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 13 de julho de 2021.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretrário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3ºsecretário.