Decisão nº 11, de 07/07/1999

Texto Atualizado

Possibilidade de exibição de vídeo durante pronunciamento no Grande Expediente.

(Vide alteração citada pela Decisão da Presidência da ALMG nº 4, de 22/11/2000.)

Palavras do Sr. Presidente

O Sr. Presidente (Deputado Anderson Adauto) – A Presidência quer esclarecer ao Plenário que, pela primeira vez, foi admitida no Plenário da Casa a apresentação de um vídeo. Na minha avaliação pessoal, trata-se de um avanço, e acho que temos que ter os meios de comunicação e tudo aquilo que nos ajude a desempenhar nosso papel. O vídeo pode ser utilizado no Plenário porque há condições técnicas.

A Presidência informa ao Plenário que, atendendo a pedido do Deputado Durval Ângelo, autorizou a exibição de vídeo sobre assunto relativo ao pronunciamento desse Deputado no Grande Expediente, mas, a partir de agora, determina que esse procedimento somente será adotado nesta fase da reunião, observado o prazo regimental e a inscrição prevista no art. 157 do Regimento Interno.