Decisão nº 1, de 26/04/2022
Texto Original
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A presidência comunica que o deputado Gustavo Valadares solicitou, na mesma comunicação em que informou sua filiação ao PMN, a adesão da referida representação partidária ao Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro. Contudo, considerando que, no dia 19 de abril de 2022, foi informada ao Plenário a desconstituição do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro por possuir número inferior ao exigido, nos termos do § 5º do art. 71 do Regimento Interno; e que a comunicação de adesão do PMN ao Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro foi protocolada pelo deputado Gustavo Valadares em 20 de abril de 2022, data posterior à desconstituição do referido bloco, a presidência informa que a comunicação de adesão do PMN ao mencionado bloco não é passível de produzir efeitos.
Mesa da Assembleia, 26 de abril de 2022.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente, no exercício da presidência.