Decisão nº 1, de 26/02/2013
Texto Original
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A Presidência, nos termos da Resolução nº 5.207, de 10/12/2002, que estabelece procedimentos disciplinares relativos à ética e ao decoro parlamentar e dá outras providências, e em cumprimento ao disposto no seu art. 6º, que cria a Ouvidoria Parlamentar, designa o Deputado Inácio Franco para exercer as funções de Ouvidor-Geral.
Hely Tarqüínio, 2º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Mesa da Assembleia, 26 de fevereiro de 2013.