Decisão nº 1, de 02/08/1990
Texto Original
Adequação dos despachos da matéria distribuída às comissões na vigência do antigo Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE - (- Lê:) Tendo em vista as modificações estabelecidas pelo novo Regimento Interno no tocante às Comissões permanentes da Casa e sua competência específica e considerando a necessidade de adaptação à nova ordem regimental da matéria distribuída às Comissões ainda na vigência do antigo Regimento, esta Presidência, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item XX, do Diploma Interno vigente, decide promover a adequação dos despachos da matéria em tramitação, de acordo com a competência estabelecida no art. 103, esclarecendo, ainda, que tal adequação não implica reabertura dos prazos regimentais.
Correlação de Competência entre as Comissões Antigas e as Novas
Comissões de Serviço Público e de Obras Públicas – Comissão de Administração Pública; Comissão de Agropecuária e Política Rural – Comissão de Agropecuária e Política Rural; Comissão de Assuntos Municipais e Planejamentos Regionais – Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização; Comissão de Ciência e Tecnologia – Comissão de Ciência e Tecnologia; Comissão de Constituição e Justiça – Comissão de Constituição e Justiça; Comissões de Proteção e Defesa do Consumidor e de Abastecimento – Comissão de Defesa do Consumidor; Comissão de Segurança – Comissão de Defesa Social; Comissões de Educação, de Turismo e de Patrimônio Histórico e Artístico e Cultura – Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Lazer; Comissões de Assuntos da SUDENE e Estímulos Fiscais, de Economia, de Finanças e Orçamento e de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas – Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; Comissão de Defesa do Meio Ambiente – Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Energia, Minas e Metalurgia – Comissão de Política Energética, Hídrica e Minerária; Comissão de Redação – Comissão de Redação; Comissões de Saúde e de Ação Social – Comissão de Saúde e Ação Social.