Portaria Conjunta nº 69, de 15/12/2025
Dispõe sobre a disponibilização das soluções informatizadas do Programa
Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN –, por intermédio do Governo
do Estado, à Assembleia Legislativa e às câmaras municipais de Minas
Gerais.
Origem
Legislativo
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais — Seplag —, disponibilizará à Assembleia Legislativa as soluções informatizadas do Programa Nacional de Processo Eletrônico — ProPEN —, em suas versões mais atualizadas. Define também que a Assembleia Legislativa, em parceria com a Seplag, apoiará a implantação e o uso dessas soluções, especialmente o Sistema Eletrônico de Informações — SEI — e seus módulos complementares, pelas câmaras municipais de Minas Gerais. Por fim, estabelece os requisitos para adesão das câmaras municipais interessadas e define as competências da Assembleia Legislativa e da Seplag no âmbito da citada parceria.
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 16/12/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece que o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais — Seplag —, disponibilizará à Assembleia Legislativa as soluções informatizadas do Programa Nacional de Processo Eletrônico — ProPEN —, em suas versões mais atualizadas. Define também que a Assembleia Legislativa, em parceria com a Seplag, apoiará a implantação e o uso dessas soluções, especialmente o Sistema Eletrônico de Informações — SEI — e seus módulos complementares, pelas câmaras municipais de Minas Gerais. Por fim, estabelece os requisitos para adesão das câmaras municipais interessadas e define as competências da Assembleia Legislativa e da Seplag no âmbito da citada parceria.
Documentos