Portaria Conjunta nº 1, de 22/10/2025
Institui a Instância Mineira de Participação Social do Rio Doce, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Institui a Instância Mineira de Participação Social do Rio Doce – IMPS/Doce –, de natureza informativa e consultiva, com a finalidade de promover espaços e mecanismos de participação e controle social no acompanhamento das obrigações e ações previstas no Acordo Judicial de Reparação Integral e Definitiva relativo ao rompimento da Barragem de Fundão, sob responsabilidade do Estado. Prevê o custeio das despesas de participação dos representantes da sociedade civil e a disponibilização de local adequado para as reuniões. Dispõe sobre a composição da instância que será formada por representantes das comunidades atingidas, dos povos e comunidades tradicionais e do poder público, com mandato de dois anos, prorrogável por igual período. Determina que a participação como membro da IMPS/Doce será considerada serviço de relevante interesse público, sem direito à remuneração. Autoriza a participação, como convidados, de representantes da Defensoria Pública da União - DPU -, das auditorias externas e de outras entidades públicas ou privadas. Define que a Secretaria-Executiva será exercida pela Superintendência Central de Reparação do Rio Doce da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag -, e que as reuniões ocorrerão preferencialmente de modo presencial, a cada dois meses, podendo ser convocadas extraordinariamente.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/10/2025 Pág. 4 Col. 1
Indexação
Resumo Institui a Instância Mineira de Participação Social do Rio Doce – IMPS/Doce –, de natureza informativa e consultiva, com a finalidade de promover espaços e mecanismos de participação e controle social no acompanhamento das obrigações e ações previstas no Acordo Judicial de Reparação Integral e Definitiva relativo ao rompimento da Barragem de Fundão, sob responsabilidade do Estado. Prevê o custeio das despesas de participação dos representantes da sociedade civil e a disponibilização de local adequado para as reuniões. Dispõe sobre a composição da instância que será formada por representantes das comunidades atingidas, dos povos e comunidades tradicionais e do poder público, com mandato de dois anos, prorrogável por igual período. Determina que a participação como membro da IMPS/Doce será considerada serviço de relevante interesse público, sem direito à remuneração. Autoriza a participação, como convidados, de representantes da Defensoria Pública da União - DPU -, das auditorias externas e de outras entidades públicas ou privadas. Define que a Secretaria-Executiva será exercida pela Superintendência Central de Reparação do Rio Doce da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag -, e que as reuniões ocorrerão preferencialmente de modo presencial, a cada dois meses, podendo ser convocadas extraordinariamente.
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