Portaria nº 8, de 23/03/2023
Estabelece o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, referente aos processos de
contratação no âmbito da Assembleia Legislativa.
Origem
Legislativo
Fonte
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Define o regime de transição para a aplicação das regras da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos aos processos de contratação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG. Prevê que os processos de contratação de bens e serviços sigam tramitando de acordo com as regras atuais, caso seja feita opção expressa pela autoridade competente em cada um deles até o dia 31/3/2023. Define também o prazo máximo até abril de 2024 para publicação dos editais de licitação e dos atos de autorização ou ratificação de dispensas de licitação (exceto aquelas pelo valor) e de inexigibilidades de licitação.
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 25/03/2023 Pág. 3 Col. 1
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Define o regime de transição para a aplicação das regras da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos aos processos de contratação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG. Prevê que os processos de contratação de bens e serviços sigam tramitando de acordo com as regras atuais, caso seja feita opção expressa pela autoridade competente em cada um deles até o dia 31/3/2023. Define também o prazo máximo até abril de 2024 para publicação dos editais de licitação e dos atos de autorização ou ratificação de dispensas de licitação (exceto aquelas pelo valor) e de inexigibilidades de licitação.
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