Portaria nº 54, de 19/12/2022
Prorroga prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 46, de 27 de outubro
de 2022, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui
comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida
por servidoras.
Origem
Legislativo
Fonte
Indexação
Resumo Prorroga por mais trinta dias o prazo originalmente estabelecido para que a comissão do processo administrativo disciplinar encaminhe seu relatório final sobre possível falta funcional de servidoras, justificando a extensão pela necessidade informada pela própria comissão.
Publicação - Diário Administrativo - 20/12/2022 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Prorroga por mais trinta dias o prazo originalmente estabelecido para que a comissão do processo administrativo disciplinar encaminhe seu relatório final sobre possível falta funcional de servidoras, justificando a extensão pela necessidade informada pela própria comissão.
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