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Portaria nº 53, de 03/10/2025

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 46, de 8 de setembro de 2025, que trata de processo administrativo disciplinar conduzido por comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 07/10/2025 Pág. 1 Col. 1

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