Portaria nº 37, de 13/09/2022 (Revogada)
Dispõe sobre abono de falta de servidor e de estagiário que tenham
domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Origem
Legislativo
Situação Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Estabelece que servidores e estagiários da Assembleia Legislativa que votem fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte poderão ter abonada a jornada de trabalho nos dias correspondentes ao primeiro e ao eventual segundo turno das eleições, desde que apresentem comprovante de votação e obtenham anuência do órgão de lotação. Define os códigos a serem registrados para fins de frequência, diferenciando servidores efetivos, estagiários e ocupantes de cargos em comissão, sem prejuízo à remuneração ou à bolsa.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.
Eleição.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 14/09/2022 Pág. 1 Col. 1
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Estabelece que servidores e estagiários da Assembleia Legislativa que votem fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte poderão ter abonada a jornada de trabalho nos dias correspondentes ao primeiro e ao eventual segundo turno das eleições, desde que apresentem comprovante de votação e obtenham anuência do órgão de lotação. Define os códigos a serem registrados para fins de frequência, diferenciando servidores efetivos, estagiários e ocupantes de cargos em comissão, sem prejuízo à remuneração ou à bolsa.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.
Eleição.
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