Portaria nº 14, de 09/05/2022
Dispõe sobre o processamento mensal de frequência previsto na
Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, e sobre a
validação de ocorrências na apuração de frequência do servidor da
Secretaria da Assembleia Legislativa até que se complete a migração do
Sistema Informatizado de Frequência – SIF – para a intranet.
Origem
Legislativo
Fonte
Vigência Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/6/2021.
Indexação
Resumo Regula, temporariamente, a validação das ocorrências de frequência dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa enquanto ocorre a migração do Sistema Informatizado de Frequência - SIF - para a intranet. Determina que até a conclusão da migração, ocorrências ainda não disponíveis para validação na intranet poderão ser validadas no módulo setorial do SIF, até o 10º dia do mês seguinte, pelo titular da unidade ou servidor designado. Autoriza o uso dos códigos constantes do anexo e disciplina a compensação de horas (códigos 50 e 51). Também estabelece regras para servidores impossibilitados de usar biometria, permitindo a emissão de cartão inteligente definitivo ou provisório e autorizando, em casos específicos, a utilização do código 81 para registrar cumprimento da jornada.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 10/05/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/6/2021.
Indexação
Resumo Regula, temporariamente, a validação das ocorrências de frequência dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa enquanto ocorre a migração do Sistema Informatizado de Frequência - SIF - para a intranet. Determina que até a conclusão da migração, ocorrências ainda não disponíveis para validação na intranet poderão ser validadas no módulo setorial do SIF, até o 10º dia do mês seguinte, pelo titular da unidade ou servidor designado. Autoriza o uso dos códigos constantes do anexo e disciplina a compensação de horas (códigos 50 e 51). Também estabelece regras para servidores impossibilitados de usar biometria, permitindo a emissão de cartão inteligente definitivo ou provisório e autorizando, em casos específicos, a utilização do código 81 para registrar cumprimento da jornada.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.
Documentos