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Portaria nº 14, de 09/05/2022

Dispõe sobre o processamento mensal de frequência previsto na Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, e sobre a validação de ocorrências na apuração de frequência do servidor da Secretaria da Assembleia Legislativa até que se complete a migração do Sistema Informatizado de Frequência – SIF – para a intranet.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 10/05/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/6/2021.
Resumo Definição, Critérios, Processamento de Dados, Mês, Apuração, Frequência, Jornada de Trabalho, Carga Horária, Servidor, Secretaria, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Observação, Deliberação, Competência, Gerência-Geral de Administração de Pessoal (GPE), Utilização, Código, Validação, Ocorrência, Anexo, Especificação.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.

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