Portaria nº 14, de 09/05/2022
Dispõe sobre o processamento mensal de frequência previsto na
Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, e sobre a
validação de ocorrências na apuração de frequência do servidor da
Secretaria da Assembleia Legislativa até que se complete a migração do
Sistema Informatizado de Frequência – SIF – para a intranet.
Origem
Legislativo
Fonte
Vigência Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/6/2021.
Resumo Definição, Critérios, Processamento de Dados, Mês, Apuração, Frequência, Jornada de Trabalho, Carga Horária, Servidor, Secretaria, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Observação, Deliberação, Competência, Gerência-Geral de Administração de Pessoal (GPE), Utilização, Código, Validação, Ocorrência, Anexo, Especificação.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 10/05/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/6/2021.
Resumo Definição, Critérios, Processamento de Dados, Mês, Apuração, Frequência, Jornada de Trabalho, Carga Horária, Servidor, Secretaria, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Observação, Deliberação, Competência, Gerência-Geral de Administração de Pessoal (GPE), Utilização, Código, Validação, Ocorrência, Anexo, Especificação.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.
Documentos