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Ordem de Serviço nº 9, de 22/12/2022

Altera a Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 1, de 17 de março de 2014, que estabelece procedimentos para a programação e a execução de depósito relativo às despesas que especifica em conta-corrente de beneficiário da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 30/12/2022 Pág. 2 Col. 1

Vigência Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.
Indexação
Resumo Atualiza a ordem de serviço que ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A PROGRAMAÇÃO E A EXECUÇÃO DE DEPÓSITO RELATIVO ÀS DESPESAS QUE ESPECIFICA EM CONTA CORRENTE DE BENEFICIÁRIO DA ASSEMBLEIA para adequá-la às exigências do eSocial e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb -, redefinindo competências, prazos e procedimentos para depósitos em conta de beneficiários da ALMG, incluindo regras detalhadas para folhas de pagamento, férias, reembolsos e situações de pendências. Também ajusta dispositivos de outras ordens de serviço para harmonizar seus procedimentos com as novas regras, especialmente no que se refere a depósitos suspensos, folhas avulsas e prazos de entrega de documentos.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.

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