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Ordem de Serviço nº 7, de 19/08/2022

Estabelece procedimentos relativos à posse de servidores e à contratação de estagiários e altera a Ordem de Serviço nº 2, de 10 de junho de 2020, que estabelece procedimentos para a implantação da sistemática de apuração de frequência de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Resolução nº 5.497, de 13 de julho de 2015.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 20/08/2022 Pág. 1 Col. 3


Indexação
Resumo Passa a exigir que servidores em posse e estagiários em contratação apresentem o documento de qualificação cadastral do eSocial, além dos demais documentos exigidos. O pagamento poderá ser suspenso caso haja inconsistências cadastrais ou pendências documentais, sendo restabelecido após regularização. Servidores cedidos à Assembleia também deverão apresentar documentação funcional atualizada, sob pena de suspensão de pagamento.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.

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