Ordem de Serviço nº 7, de 20/09/2021
Estabelece critérios para a adequação dos registros de bens
patrimoniais da Assembleia Legislativa no Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais –
Siad-MG
Origem
Legislativo
Fonte
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Estabelece critérios para adequação dos registros de bens patrimoniais da Assembleia Legislativa no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad-MG. Determina que serão selecionados para reavaliação os bens cuja diferença entre o valor histórico de tombamento e o reavaliado seja superior a 80% e maior que R$ 100,00, ou superior a R$ 10.000,00. A reavaliação dos bens será realizada considerando o valor médio de reposição por código do Catálogo de Materiais e Serviços – Catmas –, ou, se houver variação relevante, o preço individual por bem. Define ainda critérios específicos para bens como antenas da TV Assembleia e itens de informática. Por fim, prevê a designação de um grupo de trabalho para realizar a reavaliação.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 02/10/2021 Pág. 1 Col. 1
ERRATA - Diário Administrativo - 05/10/2021 Pág. 4 Col. 1
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Estabelece critérios para adequação dos registros de bens patrimoniais da Assembleia Legislativa no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad-MG. Determina que serão selecionados para reavaliação os bens cuja diferença entre o valor histórico de tombamento e o reavaliado seja superior a 80% e maior que R$ 100,00, ou superior a R$ 10.000,00. A reavaliação dos bens será realizada considerando o valor médio de reposição por código do Catálogo de Materiais e Serviços – Catmas –, ou, se houver variação relevante, o preço individual por bem. Define ainda critérios específicos para bens como antenas da TV Assembleia e itens de informática. Por fim, prevê a designação de um grupo de trabalho para realizar a reavaliação.
Documentos