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Ordem de Serviço nº 6, de 12/09/2024 (Revogada)

Estabelece procedimentos de atualização cadastral dos servidores para fins de cumprimento da obrigação de prestação de informações por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Origem Legislativo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 13/09/2024 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo Estabelece procedimentos para atualização cadastral de servidores da Assembleia Legislativa, visando o cumprimento da obrigação de fornecer informações via eSocial. O servidor deve manter seus dados atualizados anualmente ou sempre que houver alterações, incluindo informações sobre cor ou raça, endereço residencial, contatos pessoais e, quando necessário, dados relativos a nome, estado civil e escolaridade. A Diretoria de Recursos Humanos - DRH - notificará servidores em caso de inconsistências, e o descumprimento dessa obrigação pode resultar na suspensão do pagamento e benefícios até a regularização. Além disso, o e-mail institucional será o meio oficial de comunicação. As regras também se aplicam a parlamentares e estagiários, e pode haver exigências adicionais conforme alterações legislativas.

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