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Ordem de Serviço nº 6, de 07/07/2023

Estabelece procedimentos para a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre os pagamentos efetuados pela Assembleia Legislativa a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 08/07/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Regulamenta, no âmbito da Assembleia Legislativa, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB - nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigação de a administração pública direta dos estados reter, na fonte, o imposto de renda incidente sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas em razão do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, inclusive de obras de construção civil.

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