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Ordem de Serviço nº 6, de 07/06/2022

Dispõe sobre a vedação do recebimento de correspondência ou encomenda particular nas dependências da Assembleia Legislativa.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 08/06/2022 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece que os serviços de expedição e recebimento de correspondências e encomendas da Assembleia Legislativa são de uso exclusivamente institucional, ficando proibido o recebimento de itens particulares nas dependências da Casa. Correspondências particulares serão devolvidas ao remetente, servidores devem evitar uso do endereço institucional para fins pessoais e pequenas entregas, como refeições ou medicamentos, só poderão ser recebidas diretamente pelo servidor na portaria durante o expediente.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Organização
Administrativa.
Comunicação.

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