Ordem de Serviço nº 5, de 16/07/2025
Altera a Ordem de Serviço nº 1, de 17 de março de 2014, que estabelece
procedimentos para a programação e a execução de depósito relativo às
despesas que especifica em conta-corrente de beneficiário da Assembleia
Legislativa.
Origem
Legislativo
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece procedimentos para reembolso na hipótese de auxílio-educação, auxílio à formação profissional e demais despesas. Para o auxílio-educação, deve ser apresentado requerimento eletrônico, acompanhado de comprovante de pagamento, por meio do preenchimento de formulário na intranet. Para o auxílio à formação profissional e demais despesas, o comprovante original do pagamento deve ser entregue na Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop. Caso a entrega do comprovante ocorra até o décimo quinto dia do mês, o depósito será efetuado no antepenúltimo dia útil do mês. Não havendo expediente na Assembleia Legislativa na data-limite estipulada, o comprovante do auxílio à formação profissional e de demais despesas poderá ser entregue no primeiro dia útil subsequente. Caso a entrega do comprovante ocorra após o décimo quinto dia do mês, o depósito será efetuado no antepenúltimo dia útil do mês subsequente. Explicita que a Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC – é o órgão responsável pelos procedimentos inerentes ao depósito em conta bancária relativos aos referidos reembolsos, a partir do processamento pela Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 17/07/2025 Pág. 35 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece procedimentos para reembolso na hipótese de auxílio-educação, auxílio à formação profissional e demais despesas. Para o auxílio-educação, deve ser apresentado requerimento eletrônico, acompanhado de comprovante de pagamento, por meio do preenchimento de formulário na intranet. Para o auxílio à formação profissional e demais despesas, o comprovante original do pagamento deve ser entregue na Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop. Caso a entrega do comprovante ocorra até o décimo quinto dia do mês, o depósito será efetuado no antepenúltimo dia útil do mês. Não havendo expediente na Assembleia Legislativa na data-limite estipulada, o comprovante do auxílio à formação profissional e de demais despesas poderá ser entregue no primeiro dia útil subsequente. Caso a entrega do comprovante ocorra após o décimo quinto dia do mês, o depósito será efetuado no antepenúltimo dia útil do mês subsequente. Explicita que a Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC – é o órgão responsável pelos procedimentos inerentes ao depósito em conta bancária relativos aos referidos reembolsos, a partir do processamento pela Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE.
Documentos