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Ordem de Serviço nº 4, de 15/07/2025

Define procedimentos para a exibição de materiais de divulgação de terceiros no Sistema de Sinalização Digital – Sinal – da Assembleia Legislativa.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 16/07/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Define os procedimentos para a exibição de materiais de divulgação de terceiros no Sistema de Sinalização Digital – Sinal. Autoriza a divulgação de eventos ou iniciativas de interesse público, sem fins lucrativos, preferencialmente promovidos ou apoiados por instituições públicas, inclusive quando destinados a servidores da Casa. Veda a exibição de conteúdos com linguagem ofensiva ou relacionados a pessoas físicas, temas discriminatórios, religiosos ou contrários à democracia. Determina que os materiais devem ser enviados ao Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC – em formato digital com requisitos técnicos específicos, junto a informações do responsável. O CAC será responsável por analisar as solicitações, definir prazos e gerenciar as exibições, podendo digitalizar materiais impressos quando necessário.

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