Ordem de Serviço nº 3, de 16/06/2025
Dispõe sobre a impressão de documentos arquivísticos.
Origem
Legislativo
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que os documentos arquivísticos da Assembleia Legislativa deverão ser impressos em papel não reciclado, autorizando a Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP – a adquirir e distribuir esse tipo de papel em quantidade superior à do reciclado. O papel não reciclado deverá possuir certificação "Forest Stewardship Council" – FSC – ou equivalente, e seu fornecimento será conforme a necessidade de impressão de documentos arquivísticos.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 17/06/2025 Pág. 1 Col. 1
Errata - Diário Administrativo - 19/06/2025 Pág. 4 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece que os documentos arquivísticos da Assembleia Legislativa deverão ser impressos em papel não reciclado, autorizando a Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP – a adquirir e distribuir esse tipo de papel em quantidade superior à do reciclado. O papel não reciclado deverá possuir certificação "Forest Stewardship Council" – FSC – ou equivalente, e seu fornecimento será conforme a necessidade de impressão de documentos arquivísticos.
Documentos